Tribunal de Contas emite acórdãos e recomendações sobre contratos e licitações

Decisões tratam de irregularidades em contratos municipais, pregões eletrônicos e procedimentos administrativos

19/12/2025 às 17:44
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul publicou diversos acórdãos relativos a contratos, licitações e denúncias envolvendo órgãos estaduais e municipais. Entre os temas abordados estão a aquisição de veículos, mobiliários, kits escolares, e irregularidades em processos licitatórios.

 

Destaca-se a análise do Contrato Administrativo nº 110/2021 celebrado pela Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, cuja formalização apresentou ressalvas pela emissão tardia de certidões e publicação intempestiva de termo aditivo. Apesar disso, a execução financeira foi declarada regular. Recomendações foram feitas para melhor observância dos prazos na documentação.

 

Irregularidades em licitações e penalidades aplicadas

Em outro caso, foi declarada irregularidade na contratação de kits escolares pela Prefeitura de Amambai, devido à aglutinação indevida de produtos de naturezas distintas e exigências técnicas restritivas sem amparo, acarretando na anulação do certame e aplicação de multa.


Também foram aplicadas multas e determinadas providências em processos que evidenciaram inabilitação indevida de licitante, adoção de critérios distintos para documentos equivalentes e execução antecipada de objetos licitados.


Na esfera municipal, o Tribunal julgou procedente denúncia contra o uso irregular do instituto de cessão de uso para delegação de serviços públicos essenciais, especialmente no caso do aterro sanitário em Ivinhema, determinando a anulação do termo firmado com empresa privada, a imediata retomada dos bens pelo Município e o planejamento de novo procedimento licitatório regular.

 

Diversas recomendações e arquivamentos

Em outras decisões, recomendações foram feitas para aprimorar o planejamento, padronizar cálculos e promover capacitação de servidores. Processos com perda de objeto ou ausência de provas foram arquivados, com orientações para melhor condução dos procedimentos.

 

Em todos os casos, foram destacadas a importância do cumprimento das legislações vigentes, transparência e observância dos princípios da legalidade, economicidade, isonomia e publicidade.

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