
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul declarou a aprovação com ressalvas das contas anuais de governo do Município de Jardim relativas ao exercício financeiro de 2020. A decisão foi tomada na 32ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Câmara em dezembro de 2025 e apontou inconsistências no registro dos recursos recebidos para o enfrentamento da Covid-19, além de recomendações para maior rigor na administração pública, principalmente na remessa de documentos e escrituração contábil.
Na mesma sessão, foram aprovadas as contas anuais de gestão da Câmara Municipal de Anastácio referente ao exercício de 2024, também com ressalvas. O Tribunal destacou a não publicação do Anexo 12 como apontamento, recomendando ao gestor orientar sua equipe sobre a elaboração e envio das demonstrações contábeis ao Tribunal para maior transparência e conformidade.
O parecer prévio favorável à aprovação com ressalvas de Jardim ressalta que houve distorções e falta de comprometimento na análise, principalmente por inconsistência no registro dos recursos da Covid-19. Já a decisão relacionada à Câmara de Anastácio destaca a parcial transparência devido ao não envio tempestivo de documentos obrigatórios, sem prejuízo à regularidade contábil geral.
Recomenda-se ao atual gestor que observe, com maior rigor, as normas que regem a Administração Pública, principalmente quanto à remessa de documentos obrigatórios e à escrituração contábil.
Ambas as decisões ressaltam a importância do cumprimento rigoroso das normas legais para garantir a transparência e eficiência na gestão pública, além de destacarem a necessidade de melhorias na apresentação e envio dos relatórios financeiros para o Tribunal de Contas.