Ministério Público adquire soluções tecnológicas para aprimorar desempenho

Contrato com Techbiz Forense Digital prevê soluções por 475 mil reais e vigência de um ano

19/12/2025 às 02:30
Por: Redação

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul firmou contrato com a empresa Techbiz Forense Digital Ltda para o fornecimento das soluções tecnológicas SNAP Engine e SNAP Crimewall Advanced. O contrato inclui garantia, suporte para atualização pelo período de 12 meses e treinamento online para 10 alunos, com carga horária de oito horas.

 

O valor total do contrato é de quatrocentos e setenta e cinco mil seiscentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos, conforme as Notas de Empenho nº 2025NE000377 e 2025NE000378, ambas datadas de 16 de dezembro de 2025. O período de vigência do contrato vai de 18 de dezembro de 2025 a 18 de dezembro de 2026.

 

Objetivo e justificativa da contratação

O objeto visa atender às demandas do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul com modernas ferramentas de apoio à perícia e investigação, fortalecendo a capacidade técnica e operacional da instituição.


O serviço de entregas e encomendas está ancorado nas disposições do art. 75, inciso IX, da Lei 14.133/2021, pois a empresa possui exclusividade para a prestação do serviço postal.


Além da aquisição tecnológica, foi ratificada a dispensa e inexigibilidade de licitação para contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, visando a prestação de serviços exclusivos de entrega e encomendas. O valor da contratação é de quatrocentos e oitenta e nove mil e cinquenta e nove reais e trinta centavos, com validade de 7 de janeiro de 2026 a 7 de janeiro de 2031.

 

Atuação institucional e transparência

O Ministério Público mantém a transparência e a legalidade na celebração de contratos que garantam a eficiência na prestação de serviços públicos e o fortalecimento das ferramentas de execução da Justiça.

 

Os documentos relativos ao contrato encontram-se formalizados em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021, assegurando a regularidade jurídica dos procedimentos.

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